Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 387/2019

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 387, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277 , de 11 de janeiro de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 28188/2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), os seguintes membros representantes: I - do Poder Executivo Estadual: a) Secretaria de Estado da Educação: 1. titular: Elisete Gesser Della Giustina Da Correggio; e 1. titular: Bruno Hubacher da Costa; e (Redação dada pelo Decreto nº 423 /2019) 2. suplente: Pedrinho Luiz Pfeifer; 2. suplente: Rodnei Alves; (Redação dada pelo Decreto nº 423 /2019) b) Secretaria de Estado da Fazenda: 1. titular: Vagner Alonso Pacheco; e 2. suplente: Carlos Eduardo Osório; c) Secretaria de Estado da Administração: 1. titular: Renata de Arruda Fett Largura; e 2. suplente: Emerson Bion; II - da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM): a) titulares: 1. Kátia Roussenq Bichels; e 2. Marcos Moser; e b) suplentes: 1. Kely Cristina Martins; e 2. Tamara dos Anjos; III - do Conselho Estadual de Educação (CEE): a) titular: Felipe Felisbino; e b) suplente: Osvaldir Ramos; b) suplente: Ana Cláudia Collaço de Mello; (Redação dada pelo Decreto nº 423 /2019) IV - da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (UNDIME/SC): a) titular: Cristiano Rodolfo Tironi; e b) suplente: Maria Nadir de Araújo Souza; V - do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC): a) titular: Ilone Moriggi; e b) suplente: Cassiano Antonio Marafon; b) Sandro Luiz Cifuentes; (Redação dada pelo Decreto nº 423 /2019) VI - dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual: a) titulares: 1. Marcelo Oliveira de Almeida; e 2. Rosélia Aparecida de Castro; e b) suplentes: 1. Ivan Souza Melo; e 2. Elizabeth Fátima Rampanelli; e VII - dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual: a) titulares: 1. Rodrigo Dunquer; e 2. Pamela Farias Belchior; e b) suplentes: 1. Adélia Maria Costa Silva; e 2. Luis Fernando da Silva.

Art. 2º Os conselheiros mencionados neste Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de dezembro de 2019.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.390 , de 30 de novembro de 2017. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado DOUGLAS BORBA Chefe da Casa Civil NATALINO UGGIONI Secretário de Estado da Educação