Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.870/2005

Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

DECRETO Nº 3870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, com base no Decreto nº 6.107 , de 30 de novembro de 1990 e em conformidade com o que consta do processo DEIP 19.829/051, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da rodovia SC-422, compreendido entre o km 0+000 (meio da ponte sobre o Rio Negro, divisa SC/PR) e o km 12+743 (estrada municipal de acesso à Vila Olsen), no município de Rio Negrinho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.