Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.883/2005

REGULAMENTA A LEI Nº 10.759, DE 16 DE JUNHO DE 1998 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3883, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

REGULAMENTA A LEI Nº 10.759 , DE 16 DE JUNHO DE 1998 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do art. 71 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Todas as Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina deverão afixar, no interior de suas dependências, cartazes alertando e orientando aos pais, docentes e discentes sobre as conseqüências negativas do uso incorreto das mochilas, pastas e similares, quando transportadas com excesso de peso.

Art. 2º No início de cada ano letivo, quando da discussão, elaboração e/ou revisão do seu Projeto Político Pedagógico, caberá a cada Escola, apresentar a comunidade e discutir os procedimentos que serão adotados visando o cumprimento gradativo do contido na Lei nº 10.759 , de 16 de junho de 1998.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir normas complementares, visando a fiel execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10759/1998 de 16/06/1998