Decreto nº 3.883/2005
REGULAMENTA A LEI Nº 10.759, DE 16 DE JUNHO DE 1998 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3883, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
REGULAMENTA A LEI Nº 10.759 , DE 16 DE JUNHO DE 1998 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do art. 71 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Todas as Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina deverão afixar, no interior de suas dependências, cartazes alertando e orientando aos pais, docentes e discentes sobre as conseqüências negativas do uso incorreto das mochilas, pastas e similares, quando transportadas com excesso de peso.
Art. 2º No início de cada ano letivo, quando da discussão, elaboração e/ou revisão do seu Projeto Político Pedagógico, caberá a cada Escola, apresentar a comunidade e discutir os procedimentos que serão adotados visando o cumprimento gradativo do contido na Lei nº 10.759 , de 16 de junho de 1998.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir normas complementares, visando a fiel execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10759/1998 de 16/06/1998