Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.924/2006

Altera o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998.

DECRETO Nº 3924, DE 11 DE JANEIRO DE 2006

Altera o

§ 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570 , de 18 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570 , de 18 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado