Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.956/2006

INTRODUZ ALTERAÇÕES AO DECRETO Nº 3.115, DE 29 DE ABRIL DE 2005, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.336, DE 8 DE MARÇO DE 2005, QUE INSTITUIU O SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA, AO TURISMO E AO ESPORTE - SEITEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3956, DE 25 DE JANEIRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 1291 /2008) INTRODUZ ALTERAÇÕES AO DECRETO Nº 3.115 , DE 29 DE ABRIL DE 2005, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.336 , DE 8 DE MARÇO DE 2005, QUE INSTITUIU O SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA, AO TURISMO E AO ESPORTE - SEITEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, as disposições da Lei nº 10.297 /96, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 13.336 , de 8 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º O

§ 6º do art. 31 do Decreto nº 3.115 de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 ...

§ 6º O disposto neste artigo se aplica nas operações praticadas por substituto tributário, desde que o sujeito passivo seja devidamente inscrito no CCICMS de Santa Catarina."

Art. 2º Fica acrescido o

§ 14 ao art. 31 do Decreto nº 3.115 de 2005, com a seguinte redação: "Art. 31 ...

§ 14 O disposto neste artigo não se aplica ao ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Florianópolis, 25 de janeiro de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado