Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 398/2019

Dispõe sobre a aplicação temporária de valores de diárias para os grupos de cargos, empregos e funções que menciona, exclusivamente durante o período transitório da Operação Veraneio, Temporada 2019/2020, e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 398, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 482 /2024) Dispõe sobre a aplicação temporária de valores de diárias para os grupos de cargos, empregos e funções que menciona, exclusivamente durante o período transitório da Operação Veraneio, Temporada 2019/2020, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sSP 6909/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que durante a Operação Veraneio, Temporada 2019/2020, exclusivamente no período de 19 de dezembro de 2019 a 2 de março de 2020, os ocupantes dos cargos abaixo relacionados perceberão diárias de deslocamento no Estado, excepcionalmente, no valor de R$ 208,00 (duzentos e oito reais):

Art. 1º Fica a Operação Veraneio definida como o deslocamento de pessoal no Estado, em caráter temporário, para atender ao aumento de demanda em Segurança Pública com o advento do verão, nos termos do art. 1º do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, em período a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo, com a percepção excepcional de diárias no valor de R$ 208,00 (duzentos e oito reais) aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados: (Redação dada pelo Decreto nº 1633 /2021) I - Cabos, Soldados, Sargentos, Subtenentes, Alunos Oficiais e Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC); II - Agentes, Escrivães e Psicólogos da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC); III - Auxiliares Periciais, Técnicos Periciais e Peritos Oficiais do Instituto Geral de Perícias (IGP); IV - Oficiais da PMSC e do CBMSC dos postos de 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel; e V - Delegados da PCSC de todas as entrâncias.

Art. 2º O disposto neste Decreto terá aplicação específica para os integrantes dos cargos mencionados no art. 1º, movimentados única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes da Operação Veraneio, conforme planos operacionais elaborados pelos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 757 , de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O valor da etapa de alimentação dos militares estaduais, policiais civis e servidores do Instituto Geral de Perícias (IGP) fica fixado em R$ 20,00 (vinte reais), correspondente a 1 (um) almoço ou 1 (um) jantar, e R$ 12,00 (doze reais), equivalente a 1 (um) café ou 1 (um) lanche." (NR)

Art. 4º O art. 2º do Decreto nº 757 , de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Este Decreto se aplica tão somente ao período da Operação Veraneio, em relação aos militares estaduais, policiais civis e servidores do IGP, nela diretamente envolvidos" (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de dezembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado DOUGLAS BORBA Chefe da Casa Civil CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial