Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.986/2002

REGULAMENTA A LEI Nº 12.005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE NORMATIZA A CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS REPRESENTANTES DE MUNICÍPIOS NAS COMPETIÇÕES INTERMUNICIPAIS PROMOVIDAS PELO SISTEMA PÚBLICO ESPORTIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORTE), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3986, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002

REGULAMENTA A LEI Nº 12.005 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE NORMATIZA A CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS REPRESENTANTES DE MUNICÍPIOS NAS COMPETIÇÕES INTERMUNICIPAIS PROMOVIDAS PELO SISTEMA PÚBLICO ESPORTIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORTE), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.005 , de 28 de novembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O atleta registrado por federação esportiva nacional ou internacional, que não as estabelecidas no Estado de Santa Catarina, que desejar participar dos Jogos Abertos de Santa Catarina, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou Olimpíada Estudantis Catarinense, promovidos pelo Sistema Desportivo do Estado de Santa Catarina (Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE), deverá fazer sua transferência para a federação catarinense da modalidade, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da competição da qual pretende participar.

Art. 2º A transferência do atleta constitui-se em ato voluntário do mesmo, de acordo com o que dispõe o art.38, da Lei Federal nº 9.615 /98, e submeter-se-á ao estatuto social, regimento interno e demais normas que a entidade de administração do desporto da modalidade ao qual o atleta pertence determinar.

Art. 3º Os Regulamentos Gerais dos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina e Olimpíada Estudantil Catarinense adaptar-se-ão ao disposto no presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 12005/2001 de 28/11/2001