Decreto nº 4/2007
REGULAMENTA OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR DO ESTADO, DAS FUNÇÕES DE CHEFIA E DAS FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS DE QUE TRATA O ART. 170, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005 EM ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
DECRETO Nº 4, DE 3 DE JANEIRO DE 2007
REGULAMENTA OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR DO ESTADO, DAS FUNÇÕES DE CHEFIA E DAS FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS DE QUE TRATA O ART. 170, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 284 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005 EM ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com o art. 170, da Lei Complementar nº 284 , de 28 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º A nomeação para ocupante de cargos de provimento em comissão não codificados de livre nomeação pelo Governador do Estado, das funções de chefia, ou das funções técnicas gerenciais de que trata o art. 170, da Lei Complementar nº 284 , de 28 de fevereiro de 2005, em órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, não poderá ter relação de parentesco ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Governador, Secretários de Estado, Dirigentes de Empresas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações, independente do prazo de duração do pacto laboral.
§ 1º A vedação a que se refere o "caput" deste artigo se aplica aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou na colateral de primeiro grau.
Art. 2º Serão nulas de pleno direito as nomeações que contrariem o presente Decreto, sujeitando-se o contrariante às cominações legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de janeiro de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 284/2005 de 28/02/2005