Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 4.073/1993

ALTERA O DECRETO Nº 372, DE 02 DE AGOSTO DE 1991, QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 28, DA LEI Nº 7.373, DE 15 DE JULHO DE 1988.

DECRETO Nº 4073, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.

ALTERA O DECRETO Nº 372 , DE 02 DE AGOSTO DE 1991, QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 28, DA LEI Nº 7.373 , DE 15 DE JULHO DE 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º, 5º, da Lei nº 8.248 , de 18 de abril de 1991, DECRETA:

Art. 1º O valor da gratificação de produtividade deferida pela designação para responder pelo expediente de Unidade Setorial de Fiscalização, prevista nos, incisos I e II, do artigo 3º, do Decreto nº 372 , de 02 de agosto de 1991, e alterada pelo Decreto nº 3.598 , de 06 de maio de 1993, é fixado, em CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros reais), para o mês de dezembro de 1993, sendo, a partir desta data, atualizada de acordo com os reajustes de vencimentos do pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional, de acordo com a lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1993.

Florianópolis, 26 de novembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 372/1991 de 02/08/1991