Decreto nº 4.085/2002
ALTERA OS ARTS. 55 E 56 DO DECRETO Nº 24.980, DE 14 DE MARÇO DE 1985, QUE REGULAMENTA OS ARTS. 25, §§ 1º E 2º, E 26 DA LEI Nº 6.320, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE HABITAÇÃO URBANA E RURAL.
DECRETO Nº 4085, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
ALTERA OS ARTS. 55 E 56 DO DECRETO Nº 24.980 , DE 14 DE MARÇO DE 1985, QUE REGULAMENTA OS ARTS. 25, §§ 1º E 2º, E 26 DA LEI Nº 6.320 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE HABITAÇÃO URBANA E RURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 55, caput, do Decreto nº 24.980 /85, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55 O produtor não poderá manter depósito de lixo ou estrume a uma distância menor que 20 metros de qualquer habitação rural."
Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II, do art. 56 do Decreto nº 24.980 /85, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 ...
I - distanciamento de 20 metros da área de criação e unidades de armazenamento e/ou tratamento de dejetos, das divisas dos terrenos vizinhos;
II - com relação ao distanciamento das áreas de criação e unidades de armazenamento e/ou tratamento de dejetos até as estradas, será:
a) rodovias federais e estaduais: 15 metros (área não edificante) além do limite de faixa de domínio;
b) rodovias municipais: 10 metros (área não edificante) além do limite da faixa de domínio;
c) para os municípios que não têm definida através de legislação a faixa de domínio das rodovias municipais, a distância será de 15 metros."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24980/1985 de 14/03/1985