Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 4.108/2006

ALTERA O DECRETO Nº 3.895, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO DE CRÉDITO REFERENTE À TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE, PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA - TA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4108, DE 14 DE MARÇO DE 2006

ALTERA O DECRETO Nº 3.895 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO DE CRÉDITO REFERENTE À TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE, PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA - TA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição do Estado e o art. 19 da Lei nº 5.684 , de 9 de maio de 1980, e

§ 4º do art. 30, do Decreto nº 12.601 , de 6 de novembro de 1980, e as alterações previstas no Decreto nº 4.663 , de 8 de março de 1990, DECRETA:

Art. 1º O "caput" dos arts. 1º e 5º do Decreto nº 3.895 , de 28 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O crédito referente à Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema - TA, relativo às linhas e serviços, viagem especial e fretamento, poderá ser parcelado, mediante prévia aprovação do Conselho Administrativo do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, em até 60 (sessenta) prestações mensais."

...

"Art. 5º As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber, aos débitos em atraso relativo às multas aplicadas por infração ao Decreto nº 12.601 , de 6 de novembro de 1980."

Art. 2º Fica suprimido o

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 3.895 , de 28 de dezembro de 2005.

Art. 3º O prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 3.895 , de 28 de dezembro de 2005, para obter o parcelamento do crédito de que trata o art. 1º, deste Decreto fica prorrogado até 31 de junho de 2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º As demais disposições do Decreto nº 3.895 , de 28 de dezembro de 2005, ficam inalteradas.

Florianópolis, 14 de março de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3895/2005 de 28/12/2005