Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 412/2015

REGULAMENTA A LEI Nº 16.596, DE 2015, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS GESTANTES, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 412, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

REGULAMENTA A LEI Nº 16.596 , DE 2015, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS GESTANTES, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0810/2015, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com o objetivo de apoiar as secretarias municipais de saúde a promover atividades educacionais voltadas à divulgação do direito que a mulher tem à assistência humanizada durante a gestação, o pré-parto, o parto e o puerpério, na forma preceituada no Manual de Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento da Organização Mundial da Saúde.

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais relevantes:

I - a elaboração de material educativo, como cartazes, fôlderes, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de promover as recomendações constantes do Manual de Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento da Organização Mundial da Saúde;

II - a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes aos direitos da gestante; e

III - projetos e medidas que visem a incentivar as secretarias municipais de saúde a promover ações constantes do Manual de Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento da Organização Mundial da Saúde.

Art. 3º A SES deverá realizar ações que visem ao monitoramento das condições de assistência ao parto e ao nascimento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO PAULO KARAN KLEINUBING

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16596/2015 de 19/01/2015