Decreto nº 4.126/2002
REGULAMENTA AS AÇÕES DO MOVIMENTO DE CONSTRUÇÃO PARA A CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS.
DECRETO Nº 4126, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
REGULAMENTA AS AÇÕES DO MOVIMENTO DE CONSTRUÇÃO PARA A CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos X e XI e art. 4º, incisos I e II da Lei Complementar nº 170 , de 07 de agosto de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido no Movimento de Construção para a Cultura da Paz nas Escolas a implantação das seguintes ações:
I - promover a Educação para a Cidadania;
II - estimular a convivência ética e solidária das escolas com as comunidades;
III - apoiar programas e ações de incentivos ao protagonismo e participação juvenil;
IV - integrar os sistemas de segurança pública e social na promoção de atitudes de paz na escola;
V - fomentar programas e ações de esporte, arte, lazer e atividades culturais;
VI - estabelecer parcerias com redes municipais e privadas objetivando o compromisso com a educação para a paz.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.