Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 4.126/2002

REGULAMENTA AS AÇÕES DO MOVIMENTO DE CONSTRUÇÃO PARA A CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS.

DECRETO Nº 4126, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002

REGULAMENTA AS AÇÕES DO MOVIMENTO DE CONSTRUÇÃO PARA A CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos X e XI e art. 4º, incisos I e II da Lei Complementar nº 170 , de 07 de agosto de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido no Movimento de Construção para a Cultura da Paz nas Escolas a implantação das seguintes ações:

I - promover a Educação para a Cidadania;

II - estimular a convivência ética e solidária das escolas com as comunidades;

III - apoiar programas e ações de incentivos ao protagonismo e participação juvenil;

IV - integrar os sistemas de segurança pública e social na promoção de atitudes de paz na escola;

V - fomentar programas e ações de esporte, arte, lazer e atividades culturais;

VI - estabelecer parcerias com redes municipais e privadas objetivando o compromisso com a educação para a paz.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.