Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 415/2019

Altera o Anexo Único do Decreto nº 235, de 2019, que aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de recursos estaduais para o terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2019 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 415, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Anexo Único do Decreto nº 235 , de 2019, que aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de recursos estaduais para o terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2019 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 1040/2019, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 235 , de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o art. 34 do Estatuto Social da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 965 , de 8 de maio de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 235/2019 de 30/08/2019

Decreto nº 965/2012 de //