Decreto nº 4.181/2002
REGULAMENTA AS AÇÕES DO DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELA ADOÇÃO.
DECRETO Nº 4181, DE 7 DE MARÇO DE 2002
REGULAMENTA AS AÇÕES DO DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELA ADOÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção, instituído pela Lei nº 11.960 , de 1º de novembro de 2001, a implantação das seguintes ações a serem desencadeadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família:
I - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o
Capítulo III, que trata do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
II - propiciar informações à população catarinense, sobre a situação de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados que se encontram em condições de serem colocadas em famílias substitutas;
III - informar à população catarinense os procedimentos para o requerimento de guarda ou adoção de criança e adolescente;
IV - mobilizar Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e executivos municipais, para que viabilizem ações para cumprimento do art. 260
§ 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
V - mobilizar Conselhos Setoriais, Fóruns, organizações da sociedade civil, com vistas a obtenção de recursos para ações de incentivo à guarda e adoção;
VI - utilizar os meios de comunicação para a execução de campanhas de esclarecimento, informação e mobilização pela adoção;
VII - mobilizar as repartições públicas da administração direta ou indireta, para o desenvolvimento de ações que visem esclarecer, informar e debater a adoção de crianças e adolescentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de março de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.