Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 42/2023

Institui a Equipe Multissetorial de Trabalho no âmbito do Grupo Gestor de Governo (GGG).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Institui a Equipe Multissetorial de Trabalho no âmbito do Grupo Gestor de Governo (GGG).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 3015/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Grupo Gestor de Governo (GGG), a Equipe Multissetorial de Trabalho, de caráter consultivo, composta por 3 (três) agentes públicos.

Parágrafo único. Compete à Equipe Multissetorial de Trabalho:

Parágrafo único. Compete à Equipe Multissetorial de Trabalho analisar processos específicos, sob o aspecto econômico-financeiro, demandados pelo Grupo Gestor de Governo, levando-se em conta a relevância e a materialidade. (Redação dada pelo Decreto nº 98 /2023) I - analisar os aspectos formais e materiais de quaisquer serviços, compras, obras e alienações relacionados direta ou indiretamente aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Estadual, referentes aos anos de 2021 e 2022; (Revogado pelo Decreto nº 98 /2023) II - manifestar-se acerca de acordos, contratos, termos aditivos, aquisições, alienações, concessões, rescisões, doações, convênios e demais termos ou documentos análogos, relacionados direta ou indiretamente aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Estadual, referentes aos anos de 2021 e 2022, iniciados ou em andamento; e (Revogado pelo Decreto nº 98 /2023) III - opinar sobre demais assuntos pertinentes e de interesse do Estado, mormente os atos administrativos praticados nos anos mencionados nos incisos I e II deste parágrafo. (Revogado pelo Decreto nº 98 /2023​​​​​​​)

Art. 2º O GGG convocará, pelo menos, 3 (três) agentes públicos para integrar a Equipe Multissetorial de que trata este Decreto, escolhendo 1 (um) dentre eles para exercer a Presidência.

§ 1º O Presidente da Equipe Multissetorial de Trabalho poderá solicitar a participação de servidores de outros órgãos ou de outras entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de acordo com a matéria constante da pauta das reuniões.

§ 2º A função de integrante da Equipe Multissetorial de Trabalho não é remunerada, tem caráter público relevante e seu exercício é considerado prioritário.

§ 3º A Equipe Multissetorial de que trata este Decreto reunir-se-á em sessões ordinárias e extraordinárias, por convocação de seu Presidente.

Art. 3º Fica o GGG autorizado a convocar 1 (um) agente público para integrar o Grupo Gestor de Governo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 2 de março de 2023. JORGINHO DOS SANTOS MELLO Governador do Estado ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR Secretário de Estado da Casa Civil