Decreto nº 421/2019
Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 421, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 1064 /2020) Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541 , de 1988, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
§ 7º do art. 3º da Lei nº 7.541 , de 30n de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 19267/2019, DECRETA:
Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, ficam reajustados de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.849 , de 21 de dezembro de 2018. Florianópolis, 27 de dezembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado DOUGLAS BORBA Chefe da Casa Civil MICHELE PATRICIA RONCALIO Secretária de Estado da Fazenda, designada (O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)