Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 424/2020

Decreta Luto Oficial.

DECRETO Nº 424, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Decreta Luto Oficial.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;

Considerando o profundo pesar do povo catarinense em razão da morte de João Schwambach, Prefeito de Imbuia, assassinado ontem; e

Considerando os notáveis e relevantes serviços prestados e sua intensa participação na vida pública do Município de Imbuia, tornando-se referência de trabalho, dedicação, simplicidade e proximidade com o povo, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de João Schwambach.

Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado

MATHEUS HOFFMANN MACHADO

Chefe da Casa Civil, designado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.