Decreto nº 424/2020
Decreta Luto Oficial.
DECRETO Nº 424, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
Decreta Luto Oficial.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;
Considerando o profundo pesar do povo catarinense em razão da morte de João Schwambach, Prefeito de Imbuia, assassinado ontem; e
Considerando os notáveis e relevantes serviços prestados e sua intensa participação na vida pública do Município de Imbuia, tornando-se referência de trabalho, dedicação, simplicidade e proximidade com o povo, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de João Schwambach.
Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado
MATHEUS HOFFMANN MACHADO
Chefe da Casa Civil, designado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.