Decreto nº 4.256/2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
DECRETO Nº 4256, DE 24 DE ABRIL DE 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , o art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168 , de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 13271/059, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Curitibanos, o veículo marca Honda, modelo CG-125, tipo motocicleta, placa MBE-7932, ano de fabricação 2000, chassi nº 9C2JA01C0YR002749, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria nº 1.423 , publicada no DOE de 3/10/05.
Art. 2º O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.