Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 427/2020

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

DECRETO Nº 427, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 5804/2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº sIE 5804/2019.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970.

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Ação 101.267820110.101 - Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 14443, Desapropriação para Obras de Infraestrutura SIE - Elemento 44.90.93).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

CARLOS HASSLER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

RODOVIA TRECHO TIPO DE OBRA EXTENSÃO FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR Nº DE DESAPROPRIAÇÕES COORDENADAS INICIAIS COORDENADAS FINAIS

Acesso estadual de Joinville Entr. BR - 101 - Rua Ten. Antônio João Restauração e aumento de capacidade da Rodovia 5,70 R. Hans Dieter Schmidt: 60 metros R. Hans Dieter Schmidt: 60 metros 4 N 7094362,728 N 7094889,818

R. Edgar Meister: 44 metros R. Edgar Meister: 44 metros E 711210,799 E 714090,024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.