Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 431/2020

Decreta Luto Oficial.

DECRETO Nº 431, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

Decreta Luto Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;

Considerando o profundo pesar do povo catarinense em razão do falecimento do desembargador João Martins na data de ontem; e

Considerando os notáveis e relevantes serviços prestados e sua admirável trajetória na vida pública catarinense, que o caracterizam como referência de competência, retidão, conhecimento e liderança, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de João Martins.

Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.