Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 4.328/2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DO DECRETO Nº 4.242, DE 18 DE ABRIL DE 2006, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4328, DE 23 DE MAIO DE 2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DO DECRETO Nº 4.242 , DE 18 DE ABRIL DE 2006, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.549 , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III e

considerando o disposto na Lei nº 13.549 , de 11 de novembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 4.242 , de 18 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Deverá ser mantido à disposição dos órgãos de fiscalização:

I - os componentes de recebimento e recolhimento de embalagens flexíveis de ráfia, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a contar da data de recebimento ou recolhimento, conforme o caso; e

II - as notas fiscais de venda de produtos embalados em ráfia e as notas fiscais de compras, nos casos de importação de produtos embalados em ráfia, pelo prazo fixado na legislação tributária."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de abril de 2006.

Florianópolis, 23 de maio de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4242/2006 de 18/04/2006