Decreto nº 4.333/2006
Declara Situação de Emergência por Estiagem e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 4333, DE 23 DE MAIO DE 2006
Declara Situação de Emergência por Estiagem e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do IV do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c
§ 2º do art. 17, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a Situação de Emergência por Estiagem nos Municípios pertencentes a circunscrição das seguintes Secretarias de Estado e Desenvolvimento Regional - SDR`s:
I - 1ª SDR, de São Miguel d`Oeste: Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Guaraciaba, Iporã do Oeste, Itapiranga, Paraíso, Santa Helena, São João do Oeste, São Miguel d`Oeste, Tunápolis;
II - 2ª SDR, de Maravilha: Bom Jesus do Oeste, Flor do Sertão, Iraceminha, Modelo, Maravilha, Pinhalzinho, Romelândia, Santa Terezinha do Progresso, Saltinho, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Tigrinhos;
III - 3ª SDR, de São Lourenço d`Oeste: Campo Erê, Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Jardinópolis, Jupiá, Irati, Novo Horizonte, Quilombo, Santiago do Sul, São Bernardino, São Lourenço d`Oeste, União do Oeste;
IV - 4ª SDR, de Chapecó: Águas Frias, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Chapecó, Guatambu, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Planalto Alegre, Serra Alta, Sul Brasil;
V - 5ª SDR, de Xanxerê: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lageado Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São domingos, Vargeão, Xanxerê, Xaxim;
VI - 6ª SDR, de Concórdia: Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Paial, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seára, Xavantina;
VII - 7ª SDR, de Joaçaba: Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d`Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias, Vargem Bonita;
VIII - 8ª SDR, de Campos Novos: Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Ibiam, Monte Carlo, Vargem, Zortéa;
IX - 9ª SDR, de Videira: Arroio Trinta, Fraiburgo, Iomerê, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará, Videira;
X - 10ª SDR, de Caçador: Caçador, Calmon, Macieira, Matos Costa, Lebon Régis, Rio das Antas, Timbó Grande;
XI - 11ª SDR, de Curitibanos: Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, Curitibanos, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul;
XII - 12ª SDR, de Rio do Sul: Agronômica, Braço do Trombudo, Laurentino, Mirim Doce, Pouso Redondo, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central;
XIII - 13ª SDR, de Ituporanga: Agrolândia, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia, Vidal Ramos;
XIV - 14ª SDR, de Ibirama: Apiúna, Ascurra, Dona Emma, Ibirama, José Boiteux, Lontras, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Vitor Meireles, Witmarsum;
XV - 25ª SDR, de Mafra: Campo Alegre, Itaiópolis, Mafra, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul;
XVI - 26ª SDR, de Canoinhas: Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União, Três Barras;
XVII - 27ª SDR, de Lages: Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, São José do Cerrito;
XVIII - 28ª SDR, de São Joaquim: Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici, Urupema;
XIX - 29ª SDR, de Palmitos: Águas de Chapecó, Caibi, Cunha Porá, Cunhataí, Mondai, Palmitos, Riqueza, São Carlos;
XX - 30ª SDR, de Dionísio Cerqueira: Anchieta, Dionísio Cerqueira, Guarujá do Sul, Palma Sola, Princesa, São José do Cedro.
Art. 2º O ato de declaração de situação de emergência, encontra amparo no
§ 2º do art. 17, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005.
Art. 3º A declaração da situação de emergência pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador de Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.