Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 434/2024

Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 434, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 11123/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do RICMS/SC-01:

I - inciso IX do caput do art. 1º;

II - inciso XXI do caput do art. 1º;

III - alíneas "b" e "c" do inciso X do caput do art. 2º;

IV - inciso XXXIV do caput do art. 2º;

V - inciso XXXV do caput do art. 2º;

VI - inciso XXXIX do caput do art. 2º;

VII - inciso XLV do caput do art. 2º;

VIII - inciso LXIII do caput do art. 2º;

IX - inciso VI do caput do art. 3º;

X - inciso XXV do caput do art. 3º;

XI - inciso XXXI do caput do art. 3º;

XII - inciso XLVII do caput do art. 3º;

XIII - inciso X do caput do art. 4º;

XIV - inciso IV do caput do art. 5º;

XV - inciso VII do caput do art. 5º;

XVI - inciso XIV do caput do art. 7º;

XVII - inciso V do caput do art. 8º;

XVIII - art. 11-B;

XIX - inciso I do caput do art. 15;

XX - inciso XXXIV do caput do art. 15;

XXI -

§ 30 do art. 15;

XXII - art. 19;

XXIII - inciso II do caput do art. 21;

XXIV - art. 22;

XXV - incisos III e IV do caput do art. 27;

XXVI -

Seção XVIII do

Capítulo V;

XXVII - incisos II e III do caput do art. 107;

XXVIII - incisos II e III do caput do art. 108;

XXIX -

§ 4º do art. 108;

XXX - art. 138;

XXXI - Subseção II da

Seção XLI do

Capítulo V;

XXXII - Subseção III da

Seção XLI do

Capítulo V;

XXXIII -

Seção XLIII do

Capítulo V; e

XXXIV -

Seção XLV do

Capítulo V.

Art. 2º Fica revogado o

Capítulo LX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.