Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 438/2003

INSTITUI O FUNDO ROTATIVO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS.

DECRETO Nº 438, de 4 de julho de 2003

INSTITUI O FUNDO ROTATIVO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , e com fundamento no disposto no art. 1o, da Lei nº 5.455 , de 29 de junho de 1978, com redação pela Lei nº 11.167 , de 5 de setembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Rotativo no Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis, em São Pedro de Alcântara, conforme autoriza a Lei nº 5.455 , de 29 de junho de 1978.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 4 de julho de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.