Decreto nº 438/2003
INSTITUI O FUNDO ROTATIVO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS.
DECRETO Nº 438, de 4 de julho de 2003
INSTITUI O FUNDO ROTATIVO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , e com fundamento no disposto no art. 1o, da Lei nº 5.455 , de 29 de junho de 1978, com redação pela Lei nº 11.167 , de 5 de setembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Rotativo no Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis, em São Pedro de Alcântara, conforme autoriza a Lei nº 5.455 , de 29 de junho de 1978.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 4 de julho de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.