Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 443/2003

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 295 E 296 AO RICMS/01.

DECRETO Nº 443, de 10 de julho de 2003

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 295 E 296 AO RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 295 - O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XI com a seguinte redação:

"XI - saída de perfumes e cosméticos promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a empresa dedicada exclusivamente ao comércio de mercadorias por reembolso postal."

ALTERAÇÃO 296 - Renumerado o atual parágrafo único para

§ 1º, o art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do

§ 2º com a seguinte redação:

"§ 2º A aplicação do disposto no inciso XI fica condicionada à concessão, pelo Diretor de Administração Tributária, de regime especial ao remetente e ao destinatário, no qual serão estabelecidas as condições e as obrigações para a fruição do diferimento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001