Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 453/2015

REGULAMENTA A LEI Nº 16.621, DE 2015, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE.

DECRETO Nº 453, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

REGULAMENTA A LEI Nº 16.621 , DE 2015, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 5466/2015, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá desenvolver atividades educativas e de divulgação a fim de garantir a todas as mulheres o direito à informação sobre a endometriose.

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educativas e de divulgação:

I - apoiar e fomentar, com as secretarias municipais de saúde, atividades educacionais que divulguem às mulheres informações sobre diagnóstico e tratamento da endometriose; e

II - elaborar campanhas informativas sobre a endometriose, com veiculação nos meios de comunicação e material educativo voltado ao público em geral.

Art. 3º Compete à SES:

I - apoiar e estimular ações de divulgação à sociedade sobre diagnóstico e tratamento da endometriose, por meio de campanhas, atos públicos durante todo o ano e especialmente durante a Semana Estadual de Educação e de Enfrentamento à Endometriose, que acontece na última semana do mês de outubro; e

II - contribuir para garantir às mulheres portadoras de endometriose o acesso universal e equitativo ao diagnóstico e tratamento no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de novembro de 2015.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILLO RONALD CAPELLA

Secretário de Estado da Saúde, designado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16621/2015 de 12/05/2015