Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 4.553/1994

ALTERA O DECRETO Nº 4.087, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA OS SERVIDORES LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4553, DE 08 DE JUNHO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 3035 /1998) ALTERA O DECRETO Nº 4.087 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA OS SERVIDORES LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o art. 184, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do art. 1º, do Decreto nº 4.003 , de 08 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no artigo 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e com registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais, lotados e em efetivo exercício na Fundação do Meio Ambiente - FATMA, que sejam designados, por portaria do Diretor-Geral da Fundação, para o exercício de funções de Químico, Biólogo, Geógrafo, Administrador, Física (Licenciatura) e Biblioteconomia.".

Art. 2º Fica acrescido ao art. 2º, do Decreto nº 4.087 , de 30 de novembro de 1993, o inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 2º ... I - ... VI - Licenciatura em Física - 1 (uma)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de junho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Republicado por incorreção