Decreto nº 472/2024
Abre crédito especial no valor de R$ 10.830.000,00, em favor das unidades orçamentárias que menciona.
DECRETO Nº 472, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito especial no valor de R$ 10.830.000,00, em favor das unidades orçamentárias que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, no art. 9º da Lei nº 18.836 , de 12 de janeiro de 2024, o que consta no Ato Normativo 2024AN000044, de fevereiro de 2024, e nos autos do processo nº sEF 1849/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial, na importância de R$ 10.830.000,00 (dez milhões e oitocentos e trinta mil reais), de acordo com a programação constante do Anexo I deste Decreto, em consonância com o que dispõem o art. 42 e o inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme segue:
I - R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil reais) em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), oriundos da fonte de recursos 1.500.100 - recursos ordinários - recursos do tesouro - RLD;
II - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em favor do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente (FEPEMA), oriundos da fonte de recursos 1.799.269 - outras vinculações legais - outros recursos - outras fontes - (EC); e
III - R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), oriundos da fonte de recursos 1.709.122 - transferências da União referentes à compensação financeira de recursos hídricos - fonte Tesouro (EC).
Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias consignadas aos programas de trabalho da SEMAE, na importância de R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil reais), do FEPEMA, na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e do FEHIDRO, na importância de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os autos nº sEF 1849/2024 estão disponíveis para consulta no site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/atendimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes Cleverson Siewert
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.