Decreto nº 4.727/1994
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 07 DE JULHO DE 1994.
DECRETO Nº 4727, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 121 , DE 07 DE JULHO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 121 , de 07 de julho de 1994, DECRETA:
Art. 1º Os cargos e funções de confiança da estrutura da extinta Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC, e da estrutura da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A. - IOESC e da Empresa Catarinense de Transportes e Terminais A.S.- EMCATER, empresas públicas transformadas em autarquias, passam a ter suas correlações estabelecidas, para efeitos de aplicação do disposto na Lei Complementar nº 83 , de 18 de março de 1993, na forma estabelecida, respectivamente, nos Anexos I, II e III, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
ANEXO I _________________________________________________________________________
| CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | CARGO OU FUNÇÃO PARA EFEITOS DE |
| ANTERIOR | APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº |
| | 83 /93 |
|====================================|====================================|
|CC-1 |DASU-4 |
|------------------------------------|------------------------------------|
|CC-2 |DASU-3 |
|------------------------------------|------------------------------------|
|CC-3 |DASU-2 |
|------------------------------------|------------------------------------|
|CC-4 |DASU-1 |
|____________________________________|____________________________________|
ANEXO II _________________________________________________________________________
| CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | CARGO OU FUNÇÃO EFEITOS DE |
| ANTERIOR | APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº |
| | 83 /93 |
|====================================|====================================|
|DIRETOR |DASU-4 |
|------------------------------------|------------------------------------|
|CHEFE DA ASSESSORIA PRESIDÊNCIA |DASU-3 |
|------------------------------------|------------------------------------|
|CHEFE DE DEPARTAMENTO/ASSESSOR |DASU-2 |
|____________________________________|____________________________________|
ANEXO III _________________________________________________________________________
| CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | CARGO OU FUNÇÃO PARA EFEITOS DE |
| ANTERIOR | APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº |
| | 83 /93 |
|====================================|====================================|
|DIRETOR |DASU-4 |
|------------------------------------|------------------------------------|
|ASSESSOR PRESIDÊNCIA/ASSESSOR|DASU-3 |
|DIRETORIAS | |
|------------------------------------|------------------------------------|
|GABINETE/CHEFE GABINETE E CHEFE DE|DASU-2 |
|ASSESSORIA | |
|____________________________________|____________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 121/1994 de 07/07/1994