Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 479/2024

Abre crédito suplementar na importância de R$ 239.736,30, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

DECRETO Nº 479, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito suplementar na importância de R$ 239.736,30, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, no art. 9º da Lei nº 18.836 , de 12 de janeiro de 2024, o que consta no Ato Normativo 2024AN000076, de fevereiro de 2024, e nos autos do processo nº sEF 2546/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, na importância de R$ 239.736,30 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta centavos), de acordo com a programação constante do Anexo I deste Decreto, em consonância com o que dispõem o art. 42 e o inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme segue:

I - R$ 212.736,30 (duzentos e doze mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta centavos) em favor da Secretaria de Estado da Educação (SED), por conta do excesso de arrecadação do seu orçamento no exercício corrente, oriundos da fonte de recursos 1.570.128 - transferências Governo Federal referentes a convênios e outros repasses vinculados a Educação - fonte Tesouro - (EC); e

II - R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) em favor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), por conta do excesso de arrecadação do seu orçamento no exercício corrente, oriundos da fonte de recurso 1.572.235 - transferências de Municípios referentes a convênios e outros repasses vinculados a Educação - outras fontes - (EC).

Art. 2º Os autos nº sEF 2546/2024 estão disponíveis para consulta no site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2024.

MARILISA BOEHM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.