Decreto nº 4.804/2006
Dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, nas escolas da rede pública estadual de Santa Catarina.
DECRETO Nº 4804, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, nas escolas da rede pública estadual de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 11.114 , de 16 de maio de 2005 e na Lei nº 11.274 , de 6 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º A implantação do Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos na rede pública estadual de Santa Catarina dar-se-á, de forma gradativa, a partir do ano de 2007, com ingresso na 1ª série, de crianças a partir dos 6 (seis) anos de idade completos.
Parágrafo único. Aplica-se o "caput" deste artigo à criança que completar 6 (seis) anos de idade até 1º de março do ano de ingresso.
Art. 2º O Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos será organizado em 5 (cinco) anos iniciais e 4 (quatro) anos finais, utilizando-se a nomenclatura de 1ª a 5ª série e de 6ª a 9ª série, respectivamente.
Art. 3º As despesas financeiras decorrerão da implementação deste Decreto e correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, expedir as normas complementares necessárias à implementação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.