Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 4.886/2002

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 4019, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL, PREVISTA NO ART. 85, INCISO VIII, DA LEI Nº 6745, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985.

DECRETO Nº 4886/02, de 28 de maio de 2002

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 4019 , DE 25 DE OUTUBRO DE 1993, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL, PREVISTA NO ART. 85, INCISO VIII, DA LEI Nº 6745 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos arts. 85, inciso VIII, e 184, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o artigo abaixo ao Decreto nº 4.019 , de 25 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 3.635 , de 28 de dezembro de 1998, renumerando-se os atuais arts. 5º e 6º para os arts. 6º e 7º, respectivamente.

"Art. 5º - A Gratificação de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, será paga aos servidores em exercício no Hospital Nereu Ramos, decorrente do exercício de atividade insalubre, que será complementado até atingir o percentual fixado no art. 15, inciso I, da Lei Complementar nº 93 , de 06 de agosto de 1993, mantidos os níveis de insalubridade determinados pela Gerência de Saúde do Servidor, da Secretaria de Estado da Administração".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2002.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de maio de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4019/1993 de 25/10/1993