Decreto nº 4.899/2002
CRIA O FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
DECRETO Nº 4899/02, de 3 de junho de 2002
(Revogado pelo Decreto nº 686 /2011) CRIA O FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 21 da Lei Complementar no 170 , de 7 de agosto de 1998, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Fórum Estadual de Educação como órgão de consulta da Secretaria do Estado da Educação e do Desporto - SED, com composição e atribuições definidas no ato convocatório, destinado a assessorá-la na formulação e implementação de políticas e planos educacionais.
Art. 2º - O Fórum Estadual de Educação será composto pelas seguintes Instituições: I - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED; II - Conselho Estadual de Educação - CEE; III - União dos Dirigentes Municipais - UNDIME (Mesorregiões); IV - Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC; V - Associação Nacional de Política e Administração da Educação - ANPAE; VI - Assembléia Legislativa/ALESC/Comissão de Educação - Comissão de Justiça; VII - Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTE; VIII - Coordenadoria Regional de Educação - CRE; IX - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; X - Escola Técnica Federal de Santa Catarina - ETFSC; XI - Sindicato das Escolas Particulares - SINEPE; XII - Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE; XIII - Federação dos Trabalhadores da Educação Catarinense - ETEESC; XIV - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC; XV - Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC; XVI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; XVII - Associação dos Administradores Escolares - AAESC; XVIII - Associação dos Orientadores Educacionais - AOESC; XIX - Associação dos Supervisores Escolares - ASESC; XX - Associação Catarinense dos Professores - ACP; XXI - Fórum dos Conselhos Municipais de Educação; XXII - Fórum de Defesa da Escola Pública; XXIII - Fóruns Regionais de Desenvolvimento; XXIV - Fórum Catarinense de Educação Infantil; XXV - Fórum da Educação de Jovens e Adultos; XXVI - Centro da Promotoria da Infância e Juventude - APOIA; XXVII - Associação dos Conselhos Tutelares; XXVIII - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA; XXIX - Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE; XXX - Federação Estadual das APAEs; XXXI - Conselho Estadual do Desporto; XXXII - União dos Vereadores de SC/UVESC; XXXIII - Associação Catarinense dos Jornais do Interior - ADJORI; XXXIV - Associação Catarinense dos Jornalistas - ACJ; XXXV - União Catarinense de Estudante - UCE.
Art. 3º - A coordenação dos trabalhos do Fórum ora criado, será exercida provisoriamente pelo Colegiado Coordenador, formado por representantes da SED, do CEE, da UNDIME, da UDESC e da ANPAE, até a aprovação do Regimento do Fórum.
Art. 4º - Os representantes das Instituições serão indicados pelas respectivas entidades e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - O exercício da função dos membros representantes não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revoga-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.227 , de 14 de março de 2002. Florianópolis, 3 de junho de 2002. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado