Decreto nº 490/2024
Introduz a Alteração 4.714 no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 490, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Introduz a Alteração 4.714 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 8º da Lei nº 18.045 , de 23 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 0850/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.714 - O art. 29 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ...
...
§ 8º Para a apropriação, pelo prestador de serviço de transporte, do crédito do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo, o documento fiscal e eventuais documentos referenciados deverão conter (§ 3º do art. 22 da Lei nº 10.297 , de 1996):
I - o nome ou a razão social, o endereço, a inscrição estadual e o CNPJ do destinatário; e
II - tratando-se de operações com combustíveis, a placa do veículo abastecido." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de março de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.