Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 4.909/1994

Aprova as Normas de Segurança Contra Incêndios e determina outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.909, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 1957 /2013) Aprova as Normas de Segurança Contra Incêndios e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Segurança Contra Incêndios, constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º As normas têm por finalidade fixar os requisitos mínimos exigidos nas edificações e no exercício de atividades profissionais, estabelecendo especificações para a segurança contra incêndios no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Todas as ocupações estarão sujeitas às presentes disposições, excetuando-se as edificações unifamiliares.

Art. 4º O exame e a fiscalização nos sistemas de segurança serão feitos pela Polícia Militar do Estado através do Corpo de Bombeiros.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 1.029 , de 03 de dezembro de 1987 e demais disposições em contrário. Florianópolis, 18 de outubro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS (O Anexo único - Normas de Segurança contra Incêndios - parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no DOE de 19/10/1994)