Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 4.917/2002

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.

DECRETO Nº 4917/02, de 4 de junho de 2002

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado dos Transportes e Obras para administrar e operacionalizar como órgão executor, os Convênios firmados entre o Comando da Aeronáutica/Departamento de Aviação Civil - DAC/Quinto Comando Aéreo Regional - V COMAR, e o Estado de Santa Catarina, objetivando o gerenciamento dos investimentos aplicados em infra-estrutura aeroviária no Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,4 de junho de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.