Decreto nº 4.917/2002
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.
DECRETO Nº 4917/02, de 4 de junho de 2002
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado dos Transportes e Obras para administrar e operacionalizar como órgão executor, os Convênios firmados entre o Comando da Aeronáutica/Departamento de Aviação Civil - DAC/Quinto Comando Aéreo Regional - V COMAR, e o Estado de Santa Catarina, objetivando o gerenciamento dos investimentos aplicados em infra-estrutura aeroviária no Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,4 de junho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.