Decreto nº 492/2003
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
DECRETO Nº 492, de 24 de julho de 2003
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso trecho Entroncamento SC-415 - Divisa SC/PR, no Município de Garuva, com 6,0 km de extensão.
Art. 2º Ficam o Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIE, e a Secretaria de Desenvolvimento Regional com sede em Joinville, autorizados a promoverem investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Diretor Geral do DEINFRA e o Secretário de Desenvolvimento Regional de Joinville, ficam autorizados a procederem aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido neste artigo e no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.