Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5/2003

CESSA OS EFEITOS DE ATOS DE DISPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO OU CEDÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS.

DECRETO Nº 5, de 03 de janeiro de 2003.

CESSA OS EFEITOS DE ATOS DE DISPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO OU CEDÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam cessados os efeitos dos atos de disposição, convocação ou cedência de servidores públicos da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. Os servidores deverão retornar de imediato aos órgãos ou entidades de origem.

Art. 2º O não-cumprimento da determinação, implicará suspensão do pagamento da remuneração, ficando os servidores sujeitos às cominações administrativas previstas em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de janeiro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11/2003 de 21/01/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.