Decreto nº 5/2003
CESSA OS EFEITOS DE ATOS DE DISPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO OU CEDÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS.
DECRETO Nº 5, de 03 de janeiro de 2003.
CESSA OS EFEITOS DE ATOS DE DISPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO OU CEDÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados os efeitos dos atos de disposição, convocação ou cedência de servidores públicos da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Os servidores deverão retornar de imediato aos órgãos ou entidades de origem.
Art. 2º O não-cumprimento da determinação, implicará suspensão do pagamento da remuneração, ficando os servidores sujeitos às cominações administrativas previstas em lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de janeiro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11/2003 de 21/01/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.