Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 50/2023

Modifica, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a região circunscricional a que pertence a Delegacia de Polícia do Município de Santa Terezinha do Progresso e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 50, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Modifica, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a região circunscricional a que pertence a Delegacia de Polícia do Município de Santa Terezinha do Progresso e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 99976/2022, DECRETA:

Art. 1º A Delegacia de Polícia do Município de Santa Terezinha do Progresso passa a integrar a circunscrição da 31ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Maravilha, ficando subordinada à Delegacia de Polícia da Comarca de Maravilha e desmembrada da 28ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São Lourenço do Oeste.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 2.286 , de 14 de outubro de 1997.

Florianópolis, 9 de março de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2286/1997 de //