Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.004/2006

REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CONVÊNIO ICMS 163/06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

DECRETO Nº 5004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CONVÊNIO ICMS 163/06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

considerando o disposto no Convênio ICMS 163/06, DECRETA:

Art. 1º O contribuinte que tenha efetuado pagamento do ICMS devido nos termos previstos no Decreto nº 2.813 , de 20 de dezembro de 2004, relativamente às prestações de serviço de comunicação a que se refere aquele decreto, fica autorizado a compensar o equivalente à diferença entre o valor pago com base no referido decreto e o valor que seria devido, relativamente a essas mesmas prestações, nos termos do Decreto nº 4.718 , de 18 de setembro de 2006.

Parágrafo único. A compensação será efetuada, a partir de 1º de fevereiro de 2007, mediante creditamento do referido valor em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo para tanto, o contribuinte elaborar demonstrativo do valor a ser creditado, no qual conste o cálculo do valor pago com base no Decreto nº 2.813 , de 2004, e o do valor devido nos termos do Decreto nº 4.718 , de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 163/06, de 2006.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.