Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.046/2002

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DO DECRETO Nº 289, DE 9 DE JUNHO DE 1999.

DECRETO Nº 5046/02, de 18 de junho de 2002

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DO DECRETO Nº 289 , DE 9 DE JUNHO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

Art. 3º do Decreto nº 289 , de 9 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Grupo Executivo, presidido pelo Vice Governador, ou por quem ele indicar, é constituído pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, pelo Diretor-Presidente da CELESC, pelo Diretor-Presidente da SC-GÁS, e pelo Diretor Geral da FATMA".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de junho de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 289/1999 de //