Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.099/2002

REGULAMENTA A LEI Nº 12.234, DE 09 DE MAIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5099, DE 24 DE JUNHO DE 2002

REGULAMENTA A LEI Nº 12.234 , DE 09 DE MAIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.234 , de 09 de maio de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que as Escolas do Sistema Estadual de Ensino executarão, no mínimo 1 (uma) vez por mês, os Hinos: Nacional Brasileiro, do Estado de Santa Catarina e do Município.

Art. 2º A execução será instrumental ou vocal, de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, autorizada a expedir normas complementares, visando à execução desde Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 12234/2002 de 09/05/2002