Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 513/2024

Introduz as Alterações 4.711 a 4.713 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 513, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Introduz as Alterações 4.711 a 4.713 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 0835/2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.711 - A

Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

ALTERAÇÃO 4.712 - O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-LXXXIII enquanto vigorar o Convênio ICMS 128/22, a saída de medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística (FC), classificados na NCM sob o código 3004.90.69, que possuam como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, desde que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela ANVISA (art. 15 da Lei nº 18.810 , de 2023).

"(NR)

ALTERAÇÃO 4.713 - O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-LXVII enquanto vigorar o Convênio ICMS 128/22, a entrada de medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística (FC), classificados na NCM sob o código 3004.90.69, que possuam como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, desde que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela ANVISA (art. 15 da Lei nº 18.810 , de 2023).

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a contar de 1º de janeiro de 2024, quanto ao itens 36, 271 e 272 da

Seção XXVI do Anexo 1 do RICMS/SC-01, na Redação dada pela Alteração 4.711;

II - a contar de 17 de outubro de 2022, quanto ao disposto no art. 3º; e

III - a contar da data de sua publicação, quanto às demais disposições.

Art. 3º Ficam revogados os itens 44, 53, 66, 99 e 156 da

Seção XXVI do Anexo 1 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 15 de março de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes Cleverson Siewert

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.