Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 518/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.165.958,76, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

DECRETO Nº 518, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.165.958,76, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, no art. 9º da Lei nº 18.836 , de 12 de janeiro de 2024, o que consta no Ato Normativo 2024AN000108, de março de 2024, e nos autos do processo nº sEF 3135/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 9.165.958,76 (nove milhões, cento e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos), por conta do superávit financeiro apurado no exercício de 2023, de acordo com a programação constante do Anexo I deste Decreto, em consonância com o que dispõem o art. 42 e o inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais) em favor da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), provenientes do superavit financeiro apurado no seu balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

2.501.140 8.050,00 2.501.140 8.050,00

Total 8.050,00 8.050,00

II - R$ 459.545,66 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (FADEP-SC), provenientes do superavit financeiro apurado no seu balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.799.269 404.041,01 2.799.269 404041,01

2.501.269 55.504,65 2.501.269 55004,65

Total 459.545,66 459.545,66

III - R$ 64.030,03 (sessenta e quatro mil, trinta reais e três centavos) em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública (FSP), provenientes do superavit financeiro apurado no seu balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

2.700.128 453,37 2.700.128 453,37

2.700.228 33.765,40 2.700.228 33.765,40

8.753.111 29.811,26 8.753.111 29011,26

Total 64.030,03 64.030,03

IV - R$ 3.746.222,99 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), provenientes do superávit financeiro apurado no seu balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.700.228 1.094.932,27 2700228 2.644.416,27

2.700.228 1.549.484,00

7.500.100 40.569,30 8500.100 1.101.806,72

8.500.100 1.061.237,42

Total 3.746.222,99 3.746.222,99

V - R$ 688.110,08 (seiscentos e oitenta e oito mil, cento e dez reais e oito centavos) em favor da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), provenientes do superávit financeiro apurado no seu balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.749.285 688.110,08 2.749.285 688.110,08

Total 688.110,08 688.110,08

VI - R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço geral (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.500.100 4.200.000,00 2.500.100 4.200.000,00

Total 4.200.000,00 4.200.000,00

Art. 2º Os autos nº sEF 3135/2024 estão disponíveis para consulta no site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de março de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes Cleverson Siewert

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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