Decreto nº 523/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 523, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei Nº 17.874 , de 26 de dezembro de 2019, no art. 8º da Lei Nº 17.875 , de 26 de dezembro de 2019, o que consta no Ato Normativo 2020AN00188, de março de 2020, e nos autos do processo nº sEF 2964/2020.
Art. 1º Fica suplementada, na importância de R$ 5.433.234,37 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), em favor do Fundo Estadual da Saúde, por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2019, a programação constante do Anexo I deste Decreto, conforme a seguinte discriminação:
Fonte Valores apurados no Balanço Geral (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)
0.3.91 5.433.234,37 0.3.91 5.433.234,37
Total 5.433.234,37 5.433.234,37
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA PAULO ELI
ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório ato normativo
Decreto
Ano base: 2020
ANEXO I
Ato Normativo 2020AN000188
Órgão 48000 Secretaria de Estado da Saúde
U. O. 48091 Fundo Estadual de Saúde
Sub ação Natureza F. R. Fun/Sub/Prog Valor
012191 44.90.51 0.3.91 10.302.0101 1.649.156,23
014229 44.90.51 0.3.91 10.302.0101 1.945.311,06
012588 44.90.51 0.3.91 10.302.0101 1.838.767,08
Subtotal 5.433.234,37
Total 5.433.234,37
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.