Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 523/2024

Decreta Luto Oficial.

DECRETO Nº 523, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Decreta Luto Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Considerando o profundo pesar de todo o povo catarinense, em razão do falecimento do ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ex-Vice-Governador do Estado, Paulo Konder Bornhausen, em Florianópolis,

Considerando os notáveis e relevantes serviços prestados e sua destacada participação na vida pública catarinense, constituindo-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade, competência, liderança política e desprendimento para as futuras gerações, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 7 (sete) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ex-Vice-Governador do Estado, Paulo Konder Bornhausen, em Florianópolis.

Art. 2º Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de março de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes