Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 535/2020

Altera o Decreto nº 525, de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 535, DE 30/03/2020

Altera o Decreto nº 525 , de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 3147/2020, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

1 - pelo período de 7 (sete) dias, contados de 1º de abril de 2020:

.... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.

Florianópolis, 30 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Alisson de Bom de Souza

Jorge Eduardo Tasca

Paulo Eli

Helton de Souza Zeferino