Decreto nº 538/2003
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 300 AO RICMS/01.
DECRETO Nº 538, de 1º de agosto de 2003
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 300 AO RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 300 - O
§ 7º do art. 53 fica acrescido do seguinte inciso:
"III - ser parcelado em até doze vezes, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o domicílio do requerente, observado o seguinte:
a) o interessado não pode ser contribuinte habitual do imposto, não estando cadastrado como tal, nem obrigado à escrituração do livro Registro de Apuração do ICMS e à emissão de documentos fiscais;
b) a primeira parcela deverá ser paga por ocasião do desembaraço aduaneiro;
c) deverá ser feita prova de inexistência de similar nacional, atestada por órgão federal competente ou entidade representativa do respectivo setor produtivo com abrangência em todo o território nacional."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de agosto de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001