Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 540/2024

Declara estado de emergência zoossanitária no Estado.

DECRETO Nº 540, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Declara estado de emergência zoossanitária no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 10.366 , de 24 de janeiro de 1997, no art. 5º do Decreto nº 2.919 , de 1º de junho de 1998, na Portaria Mapa nº 624, de 6 de novembro de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e o que consta nos autos do processo nº sCC 10478/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado, decorrente da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves no Brasil.

Art. 2º Fica o titular da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias, produzindo efeitos a contar de 16 de janeiro de 2024.

Florianópolis, 4 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VALDIR COLATTO

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.